A Resolução CVM nº 88/2022 foi um marco regulatório: pela primeira vez, empresas de pequeno porte puderam acessar o mercado de capitais brasileiro para captar recursos diretamente de investidores, por meio de distribuição pública de participações societárias. Os Ofícios Circulares nº 4 e nº6/2023/CVM/SSE ampliaram esse alcance, permitindo também a distribuição de ativos securitizados dentro dos limites da norma.
Para tornar isso possível, a regulação dispensou os intermediários tradicionais das grandes operações — como coordenadores, agentes de distribuição — e transferiu outras responsabilidades à plataforma – como o registro, escrituração, custódia, entre outros. O efeito direto: operações mais rápidas, mais baratas e com o mesmo respaldo da CVM.
A ANGEL foi construída sobre essa estrutura. Somos a plataforma que conecta empreendedores que buscam capital a investidores que buscam oportunidades reais — com transparência, conformidade e eficiência em cada etapa.

